A Ecolicença – MT presta serviços em todas as etapas do licenciamento ambiental, seguindo as estratégias pré-estabelecidas para obtenção das licenças ambientais de acordo com a demanda de cada empreendimento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento previsto na Lei nº 12.305/2010, que orienta e comprova a capacidade de uma empresa em gerir corretamente os resíduos que gera.
Trata-se de um documento com valor jurídico, elaborado por profissionais capacitados, que identifica os tipos de resíduos, as fontes geradoras e as quantidades produzidas, Por meio do PGRS, é possível planejar e executar a destinação final ambientalmente adequada, garantindo o cumprimento da legislação e contribuindo para a preservação do meio ambiente.
O Licenciamento Ambiental é o processo que autoriza a instalação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais. Seu objetivo é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, prevenindo danos ao meio ambiente.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 237/1997.
Esse processo é composto por diferentes etapas e tipos de licenças, que asseguram a conformidade ambiental em todas as fases do empreendimento:
Licença Prévia (LP): Concedida na fase inicial de planejamento, aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes a serem cumpridos nas próximas etapas.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a implantação do empreendimento de acordo com os projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes definidas pelos órgãos competentes.
Licença de Operação (LO): Emitida após a verificação do cumprimento das exigências anteriores, autoriza o início das atividades, assegurando que todas as condições ambientais estabelecidas sejam atendidas.
Também são realizadas renovações de licenças e autorizações para ampliações, conforme a necessidade e o porte do empreendimento.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais.
Ele reúne informações ambientais da propriedade, como áreas de reserva legal, APPs e áreas de uso consolidado, servindo de base para o planejamento ambiental e regularização das propriedades rurais.
A obrigatoriedade do CAR está prevista na Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) com o objetivo de auxiliar os proprietários rurais na adequação ambiental de suas propriedades. Por meio do PRA, é possível regularizar áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) que estejam em desacordo com a legislação.
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) é um documento emitido pela SEMA que permite o funcionamento temporário de atividades rurais enquanto o produtor realiza a regularização ambiental.
Ela é prevista no Decreto Estadual nº 1.211/2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 592/2017 em Mato Grosso.
Na Ecolicença – MT, unimos experiência, tecnologia e um compromisso sólido com a sustentabilidade para oferecer soluções ambientais inovadoras e eficazes, contribuindo para um futuro mais verde e responsável..